PMOC – Plano de
ManutençãoOperação e
Controle.
ATENÇÃO:
Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) e providenciar um em relação aos seus sistemas de AR CONDICIONADO.
Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) e providenciar um em relação aos seus sistemas de AR CONDICIONADO.
"A limpeza periódica dos ar condicionados e dutos, quando
existirem, podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo com multas
de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que
foram contaminadas pela má qualidade do ar."
O PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na Portaria no 3523, de 28 de agosto de 1998 e Resolução ANVISA N. 09, de 16.01.2003. Deve-se atender também as normas da ABNT, além das leis ambientais.
Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Garantindo assim boa qualidade no ar do ambiente, não oferecendo risco à saúde dos ocupantes.
DESTAQUE:
PMOC é obrigatório para todas as empresas cujo sistema de climatização possuir capacidade acima de:
5TR = 60.000Btu
Mesmo que está capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de uma mesma edificação.
Importante:
Exemplo: 3 Aparelhos de ar
condicionado tipo Split de 22.000Btu no mesmo prédio = 66.000Btu ou 5,5TR, está
sujeito ao PMOC.
Por que devo fazer o PMOC???
1.
É uma lei e toda lei deve ser cumprida, caso contrário estará
sujeito as penalidades.
2.
Risco de desencadear uma microepidemia de doenças
oriundas da má qualidade do ar (síndrome do edifício doente). 20% dos usuários
de um mesmo ambiente, apresentando algum tipo de problema relacionado a
contaminação do ar, já caracteriza uma micro epidemia.
3.
Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523 e RE no
9. A
multa pode chegar à R$ 200.000,00
4.
Responder a processo judicial de reparação
de danos por promover disseminação ou agravamento de doenças respiratórias
pré-existentes em ocupantes do ambiente climatizado. Estes processos
normalmente são promovidos por ex-ocupantes ou ex-funcionários do ambiente.
Fase1 – Avaliação do
Local
Levantamento das condições dos
equipamentos, dimensionamento ideal dos ambientes, e caso seja necessário será
elaborado orçamento para reparo afim de deixar todos os equipamentos em
perfeito funcionamento para dar inicio ao PMOC.Fase2 – Fornecimento da proposta
Após a avaliação do local pelo Engenheiro Mecânico qualificado(Responsável Técnico) a proposta tanto para reparo e execução do PMOC, fornecendo também todos os procedimentos e diretrizes, cronogramas de execução de serviços, modelos de relatórios e formulários utilizados.
Fase3 – Execução do PMOC
Será executado conforme a necessidade de cada cliente, através de visitas mensais ou equipe residente no local, seguindo um rigoroso controle de Qualidade fornecido
VANTAGENS:
1.
Redução do custo com manutenção e operação
do sistema de ar condicionado bem como aumento da vida útil dos equipamentos;2. Economia no consumo de energia;
3. Aumento do conforto térmico;
4. Certeza de um ar puro, livre de contaminação;
5. Maior Conforto, produtividade e absenteísmo ao trabalho;
6. Qualidade de Vida.
7. Embasamento com o total cumprimento das leis e obrigações.
Essa
legislação deve ser observada tanto nos prédios já existentes, como nos novos e
nos que estão em fase de construção.
Os responsáveis pelos ambientes climatizados (proprietários, locadores ou prepostos) estão obrigados, a cumprir o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 3.523 e, portanto, sujeitos a penalidades e multas. O Regulamento Técnico, no seu Art. 6o, exige a contratação de responsável técnico habilitado (eng. mecânico), com registro no Conselho Profissional (CREA) e respectiva ART.
A fiscalização está prevista no Art. 8o do Regulamento Técnico: é da competência da vigilância sanitária, através das secretarias de Saúde, exigir o cumprimento desse Regulamento Técnico e é da competência do CREA fiscalizar e fazer cumprir o Art. 6o desse Regulamento, quanto à exigência de responsável técnico registrado no Conselho de Profissional.
O proprietário, locatário, ou preposto, quando solicitado, deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle com os respectivos registros de execução e de resultados obtidos, bem como o comprovante de recolhimento da taxa da ART do responsável técnico (eng. mecânico) pela elaboração, implantação e fiscalização do PMOC para os ambientes climatizados.A inobservância desse Regulamento Técnico configura “infração sanitária”, sujeitando o responsável pelo imóvel e o responsável técnico, às penalidades previstas na Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977, pois, conforme art. 3o “o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu” e § 1o considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido”. As infrações sanitárias, de acordo com essa lei, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades que vão desde a advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, com valores de multa iniciando em R$ 2 mil e atingindo R$ 200 mil em valores de agosto de 1998 e sujeitos a atualização. A inexistência de profissional habilitado em qualquer serviço de engenharia executado, caracteriza o “exercício ilegal da profissão”, sujeitando o responsável pelo serviço e, na falta desse, o responsável pelo ambiente climatizado a autuação e multa de acordo com a Lei Federal no 5.194 de 24 de dezembro de 1966. Também fica sujeito a autuação e multa, o profissional habilitado que não apresentar a respectiva ART, recolhida em prazo hábil, de acordo com a Lei no 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
Os responsáveis pelos ambientes climatizados (proprietários, locadores ou prepostos) estão obrigados, a cumprir o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 3.523 e, portanto, sujeitos a penalidades e multas. O Regulamento Técnico, no seu Art. 6o, exige a contratação de responsável técnico habilitado (eng. mecânico), com registro no Conselho Profissional (CREA) e respectiva ART.
A fiscalização está prevista no Art. 8o do Regulamento Técnico: é da competência da vigilância sanitária, através das secretarias de Saúde, exigir o cumprimento desse Regulamento Técnico e é da competência do CREA fiscalizar e fazer cumprir o Art. 6o desse Regulamento, quanto à exigência de responsável técnico registrado no Conselho de Profissional.
O proprietário, locatário, ou preposto, quando solicitado, deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle com os respectivos registros de execução e de resultados obtidos, bem como o comprovante de recolhimento da taxa da ART do responsável técnico (eng. mecânico) pela elaboração, implantação e fiscalização do PMOC para os ambientes climatizados.A inobservância desse Regulamento Técnico configura “infração sanitária”, sujeitando o responsável pelo imóvel e o responsável técnico, às penalidades previstas na Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977, pois, conforme art. 3o “o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu” e § 1o considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido”. As infrações sanitárias, de acordo com essa lei, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades que vão desde a advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, com valores de multa iniciando em R$ 2 mil e atingindo R$ 200 mil em valores de agosto de 1998 e sujeitos a atualização. A inexistência de profissional habilitado em qualquer serviço de engenharia executado, caracteriza o “exercício ilegal da profissão”, sujeitando o responsável pelo serviço e, na falta desse, o responsável pelo ambiente climatizado a autuação e multa de acordo com a Lei Federal no 5.194 de 24 de dezembro de 1966. Também fica sujeito a autuação e multa, o profissional habilitado que não apresentar a respectiva ART, recolhida em prazo hábil, de acordo com a Lei no 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
Atribuições do responsável técnico:
- Elaborar um plano de
manutenção, operação e controle - PMOC para o sistema de climatização
ambiental.
- Implantar e manter disponível
no local o PMOC adotado.
- Fiscalizar a implantação do
PMOC através da execução contínua, de forma direta ou indireta desse
serviço.
- Manter disponível o registro
da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
- Divulgar os procedimentos e
resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos
ocupantes.
Procedimentos do responsável
técnico:
- Efetuar avaliação da
instalação existente, emitindo laudo ou parecer técnico.
- Na falta do projeto (solicitado
no PMOC) fazer o levantamento físico necessário para desenvolver um
estudo, em nível mínimo de anteprojeto, do sistema existente.
- Verificar, a partir do
projeto e conferindo no local, os circuitos de ar do sistema
(distribuição, circulação e renovação).
- Calcular as cargas térmicas e
conferir se as capacidades instaladas estão de acordo com o layout
vigente.
- Adotar medidas efetivas em
nível de projeto e de execução, para que o fluxo de ar seja compatível com
as necessidades dos respectivos ambientes e seja preservada a taxa mínima
de renovação de ar exigida no Regulamento Técnico (= 27m³/h pessoa).
- Prever periodicidade e
freqüência nas ações de limpeza e manutenção:
·
Troca de filtros;
·
Limpeza de condicionador/dutos/casa de máquinas;
·
Manutenção dos componentes.
- Estabelecer plano de operação
e dar orientação ao operador.
- Promover a regulagem da
instalação, testando e regulando os controles.
- Assumir a direção de obras e
serviços técnicos no caso da execução de forma direta do PMOC, conforme
está previsto no Art. 6o do Regulamento Técnico.
- Fiscalizar a execução de
todos os serviços necessários à adequação do sistema ao Regulamento
Técnico, conferindo, aprovando, registrando no PMOC, e mantendo esses
registros disponíveis no local.
Documentação PMOC - Acesso Disponível ao público
“Em caso de dúvidas consulte-me,
Consultoria, Implantação e execução dos trabalhos de PMOC - Conforme exigidos
na portaria 3523 do ministério da saúde.”
- Assista o vídeo informativo em links importantes:
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