segunda-feira, 9 de julho de 2012

O que é PMOC ???


PMOC – Plano de
                              Manutenção
                 Operação e
                 Controle.      

ATENÇÃO:
Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) e providenciar um em relação aos seus sistemas de AR CONDICIONADO. 
"A limpeza periódica dos ar condicionados e dutos, quando existirem, podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo com multas de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar."

O PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na Portaria no 3523, de 28 de agosto de 1998 e Resolução ANVISA N. 09, de 16.01.2003. Deve-se atender também as normas da ABNT, além das leis ambientais.

Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. Garantindo assim boa qualidade no ar do ambiente, não oferecendo risco à saúde dos ocupantes.

DESTAQUE:


PMOC é obrigatório para todas as empresas cujo sistema de climatização possuir capacidade acima de:

5TR = 60.000Btu

Mesmo que está capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de uma mesma edificação.

Importante:

Exemplo: 3 Aparelhos de ar condicionado tipo Split de 22.000Btu no mesmo prédio = 66.000Btu ou 5,5TR, está sujeito ao PMOC.

Por que devo fazer o PMOC???

       1.    É uma lei e toda lei deve ser cumprida, caso contrário estará sujeito as penalidades.

2.    Risco de desencadear uma microepidemia de doenças oriundas da má qualidade do ar (síndrome do edifício doente). 20% dos usuários de um mesmo ambiente, apresentando algum tipo de problema relacionado a contaminação do ar, já caracteriza uma micro epidemia.

3.    Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523 e RE no 9. A multa pode chegar à R$ 200.000,00


4.    Responder a processo judicial de reparação de danos por promover disseminação ou agravamento de doenças respiratórias pré-existentes em ocupantes do ambiente climatizado. Estes processos normalmente são promovidos por ex-ocupantes ou ex-funcionários do ambiente.

 

PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO:

Fase1 – Avaliação do Local

Levantamento das condições dos equipamentos, dimensionamento ideal dos ambientes, e caso seja necessário será elaborado orçamento para reparo afim de deixar todos os equipamentos em perfeito funcionamento para dar inicio ao PMOC.

Fase2 – Fornecimento da proposta
Após a avaliação do local pelo Engenheiro Mecânico qualificado(Responsável Técnico) a proposta tanto para reparo e execução do PMOC, fornecendo também todos os procedimentos e diretrizes, cronogramas de execução de serviços, modelos de relatórios e formulários utilizados.

Fase3 – Execução do PMOC
Será executado conforme a necessidade de cada cliente, através de visitas mensais ou equipe residente no local, seguindo um rigoroso controle de Qualidade fornecido em um PMOC (Plano de Manutenção Operacional e Controle),  cumprindo todas as normas de ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Todas as tarefas realizadas serão documentadas e passadas para o contratante.

VANTAGENS:

1.    Redução do custo com manutenção e operação do sistema de ar condicionado bem como aumento da vida útil dos equipamentos;

2.    Economia no consumo de energia;     

3.    Aumento do conforto térmico;

4.    Certeza de um ar puro, livre de contaminação;

5.    Maior Conforto, produtividade e absenteísmo ao trabalho;

6.    Qualidade de Vida.

7.    Embasamento com o total cumprimento das leis e obrigações.


Saiba Mais:

Essa legislação deve ser observada tanto nos prédios já existentes, como nos novos e nos que estão em fase de construção.
Os responsáveis pelos ambientes climatizados (proprietários, locadores ou prepostos) estão obrigados, a cumprir o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria 3.523 e, portanto, sujeitos a penalidades e multas. O Regulamento Técnico, no seu Art. 6o, exige a contratação de responsável técnico habilitado (eng. mecânico), com registro no Conselho Profissional (CREA) e respectiva ART.
A fiscalização está prevista no Art. 8o do Regulamento Técnico: é da competência da vigilância sanitária, através das secretarias de Saúde, exigir o cumprimento desse Regulamento Técnico e é da competência do CREA fiscalizar e fazer cumprir o Art. 6o desse Regulamento, quanto à exigência de responsável técnico registrado no Conselho de Profissional.
O proprietário, locatário, ou preposto, quando solicitado, deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle com os respectivos registros de execução e de resultados obtidos, bem como o comprovante de recolhimento da taxa da ART do responsável técnico (eng. mecânico) pela elaboração, implantação e fiscalização do PMOC para os ambientes climatizados.A inobservância desse Regulamento Técnico configura “infração sanitária”, sujeitando o responsável
pelo imóvel e o responsável técnico, às penalidades previstas na Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977, pois, conforme art. 3o “o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu” e § 1o considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido”. As infrações sanitárias, de acordo com essa lei, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades que vão desde a advertência até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, com valores de multa iniciando em R$ 2 mil e atingindo R$ 200 mil em valores de agosto de 1998 e sujeitos a atualização. A inexistência de profissional habilitado em qualquer serviço de engenharia executado, caracteriza o “exercício ilegal da profissão”, sujeitando o responsável pelo serviço e, na falta desse, o responsável pelo ambiente climatizado a autuação e multa de acordo com a Lei Federal no 5.194 de 24 de dezembro de 1966. Também fica sujeito a autuação e multa, o profissional habilitado que não apresentar a respectiva ART, recolhida em prazo hábil, de acordo com a Lei no 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

Atribuições do responsável técnico:

  • Elaborar um plano de manutenção, operação e controle - PMOC para o sistema de climatização ambiental.
  • Implantar e manter disponível no local o PMOC adotado.
  • Fiscalizar a implantação do PMOC através da execução contínua, de forma direta ou indireta desse serviço.
  • Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
  • Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Procedimentos do responsável técnico:

  • Efetuar avaliação da instalação existente, emitindo laudo ou parecer técnico.
  • Na falta do projeto (solicitado no PMOC) fazer o levantamento físico necessário para desenvolver um estudo, em nível mínimo de anteprojeto, do sistema existente.
  • Verificar, a partir do projeto e conferindo no local, os circuitos de ar do sistema (distribuição, circulação e renovação).
  • Calcular as cargas térmicas e conferir se as capacidades instaladas estão de acordo com o layout vigente.
  • Adotar medidas efetivas em nível de projeto e de execução, para que o fluxo de ar seja compatível com as necessidades dos respectivos ambientes e seja preservada a taxa mínima de renovação de ar exigida no Regulamento Técnico (= 27m³/h pessoa).
  • Prever periodicidade e freqüência nas ações de limpeza e manutenção:

·        Troca de filtros;

·        Limpeza de condicionador/dutos/casa de máquinas;

·        Manutenção dos componentes.

  • Estabelecer plano de operação e dar orientação ao operador.
  • Promover a regulagem da instalação, testando e regulando os controles.
  • Assumir a direção de obras e serviços técnicos no caso da execução de forma direta do PMOC, conforme está previsto no Art. 6o do Regulamento Técnico.
  • Fiscalizar a execução de todos os serviços necessários à adequação do sistema ao Regulamento Técnico, conferindo, aprovando, registrando no PMOC, e mantendo esses registros disponíveis no local.


Documentação PMOC - Acesso Disponível ao público

“Em caso de dúvidas consulte-me, Consultoria, Implantação e execução dos trabalhos de PMOC - Conforme exigidos na portaria 3523 do ministério da saúde.”


  • Assista o vídeo informativo em links importantes:


 “Ar condicionado Só com Especialistas”

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