Qual a diferença entre Profissional, Habilitado, Qualificado,
Autorizado e Capacitado.
Um profissional legalmente HABILITADO para executar uma
atividade é aquele que possui a atribuição profissional compatível com o
trabalho por ele a ser realizado e pelo qual se tornará responsável técnico
pelo projeto ou pela execução da obra, devendo, para isso, providenciar as
respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Este profissional deve estar
devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e
em dia com as suas obrigações.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO ENGENHEIRO
MECÂNICO
(Conforme a Resolução nº 218, de 29/06/73, do CONFEA)
(Conforme a Resolução nº 218, de 29/06/73, do CONFEA)
Artigo 12. Compete
ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO
MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO
INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I. desempenho das atividades 01 a 18 do artigo lº desta Resolução, referente a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; Sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
I. desempenho das atividades 01 a 18 do artigo lº desta Resolução, referente a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; Sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
Habilitados = MEC + CREA
Um profissional QUALIFICADO é aquele que possui
capacitação teórica (conhecimento) e prática (experiência) para executar o
trabalho.
Deve ter ampla visão sobre o assunto, responsabilidade,
conhecimento das consequências de determinadas decisões tomadas e estar
preparado para imprevistos, mudanças de escopo e escolha de alternativas que
busquem, sem fugir das prescrições normativas. É considerado trabalhador
QUALIFICADO aquele que comprovar conclusão de curso
específico na Área de atuação reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Qualificado = MEC
É considerado trabalhador CAPACITADO é aquele profissional que
atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a)Receba capacitação sob
orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) Trabalhe sob a
responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Capacitados = por um
Habilitado
São considerados AUTORIZADOS todos os trabalhadores qualificados
ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Autorizado = Anuência
formal da empresa
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